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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Maio de 2017 - 16:13
Ensino Jurídico em pauta: uma alternativa às aulas tradicionais e as novas tecnologias construtivas à luz da dignidade da pessoa

O presente artigo tem como escopo apresentar o método tradicional de ensino nos cursos jurídicos brasileiros e a necessidade de alternativas de ensino-aprendizagem mais contemporâneas, aptas a promover a ruptura com antigos paradigmas de ensino, cujo aspecto primordial ainda se volta apenas para o ensino e não para a aprendizagem e o despertar do pensamento crítico-reflexivo. A aprendizagem é uma questão que deve estar sempre em desenvolvimento secular, além de ter a necessidade de visar e amparar a sociedade em seus direitos individuais. Despontar a ideia do aluno é apenas um ser passivo dentro das salas de aulas, buscando a eficácia dos Direitos Isonômicos e da Dignidade da Pessoa Humana. A ideia de protagonizar o ensino é buscar novas alternativas de ensino, sendo de suma importância a necessidade de um aprendizado de maior efetivação, abordando novos meios de tecnologias que insiram se no ensino jurídico abolindo o método tradicional, sendo necessária a inovação de aulas com uma aprendizagem eficiente. A tendência é mostrar que novas alternativas de ensino-aprendizagem são de extrema necessidade, vinculando assim com o desenvolvimento da sociedade ao longo dos anos. Dessa forma, essa necessidade individual está vinculada aos Direitos Fundamentais de segunda geração, os Direitos Sociais, ao qual está engajado a ele um novo modelo de bem estar social da sociedade, garantindo os direitos dos cidadãos junto as suas necessidades, incluindo o direito à aprendizagem. Presenciando a busca de um ensino contemporâneo que abranja todos os estudantes, dessa forma, avançando a educação e o ensino-aprendizagem junto ao século XXI. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado com pesquisa de cunho bibliográfico.
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Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Abril de 2013 - 11:20
IRPF e seu limite defasado para dedução de despesas com educação leva OAB a questionar no STF

Vamos discorrer sobre a péssima situação do item despesas com educação e seus defasados limites ilegais e inconstitucionais
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação crime. Maus tratos. Art. 136, § 3º, do Código Penal.

Absolvição da ré em segundo grau. Insuficiência probatória.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Julho de 2015 - 17:08
Inquérito policial e teoria geral do Processo Penal: uma leitura constitucionalizada

A influência constitucional, fortalecida pela contribuição teórica processual, não prescinde de uma adequação e assujeitamento do Código de Processo Penal à conformidade de garantias asseguradas constitucionalmente. Por isto, este é o propósito do artigo
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 15 de Abril de 2015 - 09:41
A dilação probatória e a impropriedade técnica de veracidade dos atos de investigação

O artigo aborda a relação de veracidade equivocada dos indícios suficientes de autoria e da prova material do crime, como retrata Aury Lopes Jr (2009), de lastro probatório mínimo, a partir da crise do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Dezembro de 2004 - 03:00
Direito à privacidade de servidor de Fundação instituída e mantida pelo Estado

"Guilherme Luís da Silva Tambellini - Procurador Jurídico da Fundação Prefeito Faria Lima/CEPAM; ex-assessor técnico dos gabinetes dos Secretários da Fazenda e Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo; ex-chefe de gabinete da Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo; ex-membro do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado-CODEC, do Conselho de Administração da CDHU/SP e do Conselho Fiscal da EMTU/SP; ex-dirigente da Consultoria Jurídica da Banespa SA - Serviços Técnicos e Administrativos e ex-encarregado do então Serviço de Coordenação e Assessoramento de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos - SECOA, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo".
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Colunas » Tome Nota Publicado em 26 de Maio de 2022 - 11:27
Simpósio em Curitiba discute os desafios das cidades contemporâneas
Evento sobre direitos da população e dos animais, cidadania, qualidade de vida e acessibilidade vai reunir especialistas no dia 31/05, das 8h às 22h30, no UniCuritiba.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 14:00
Provas Admitidas no Direito Autoral

O direito autoral tem algumas características diferentes de outras áreas nos deixando muitas vezes em dúvida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Relação de emprego. Cooperativa atuando como entidade educacional. Professora. Vínculo reconhecido.

Recurso da reclamada não provido
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Funrio é obrigada a devolver R$ 2 bilhões para a União.

Sentença Cível
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Submissão de menores à exploração sexual.

Insuficiência probatória. Absolvição.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2007 - 09:34
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Junho de 2019 - 15:54
Chaves Públicas e Privadas no direito da sociedade da informação: Um olhar sob a perspectiva de provas no processo civil

O mundo tecnológico, sem dúvidas, está muito avançado e, o direito tradicional muitas vezes não o acompanha. Não raro, nos deparamos com decisões judiciais que maculam o direito digital no viés de prova eletrônica e, contrassenso do direito pátrio e norma jurídica pura, cito código de processo civil. Em tal sentido, tal artigo visa trazer uma forte reflexão da comunidade jurídica face a necessidade de majorar o conhecimento dos operadores do direito quanto funcionalidade tecnológica social e, respectivas provas de autoria e materialidade no âmbito do processo civil, em sentido lato.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:38
A guerra da secessão. Aspectos Jurídicos e Jurisprudenciais
Considerada a primeira guerra moderna da história, a Guerra da Secessão (1861-1865) foi uma luta sangrenta que opôs o Sul escravista e o Norte industrializado dos Estados Unidos. Com a marca de 620 (seiscentos e vinte) mil americanos mortos, esse conflito cruel e desgastante teve início com a eleição do republicano Abraham Lincoln, em 1860, e culminou com o seu assassinato, em 1865. Nunca um confronto bélico ganhara tão ampla cobertura fotográfica, o que ajudou a mobilizar a opinião pública e, mais do que a guerra de independência e, ainda ajudou a conscientizar o povo norte-americano de que um país unido era o primeiro passo para construir uma superpotência
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 11 de Agosto de 2015 - 16:19
UMA RELEITURA CONSTITUCIONAL DA SUCUMBÊNCIA NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO

A sucumbência é conhecida na doutrina processual nacional como um pressuposto recursal subjetivo, de relativa clareza na contextualização dos pleitos deduzidos pela parte que não foram acolhidos pelo julgador quando da sentença
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Maio de 2004 - 01:00
União Estável e Lacunas - Parte 1

Sergio Luiz Monteiro Salles, Advogado. Ex Promotor de Justiça, Doutor em Direito pela Università di Roma e pela Faculdade de Direito de Universidade de São Paulo.
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2026 - 09:34
STF reúne Lula e cúpula do Congresso na abertura dos trabalhos de 2026
Sessão está prevista para começar às 14h
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Setembro de 2025 - 10:04
Retroatividade na prescrição penal: Novo estudo analisa impactos no sistema de justiça brasileiro

Pesquisa publicada pela Universidade Süleyman Demirel Üniversitesi, assinada pelo Pós-PhD em Neurociências Dr. Fabiano de Abreu Agrela e pela advogada Lorrana Gomes, discute implicações da prescrição retroativa e seus reflexos no combate à impunidade
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Array Publicado em 2025-07-21T13:49:02-03:00
Formalização do crime organizado desafia o mercado e exige reforço do compliance

O crime organizado avança com força cada vez maior sobre a economia formal, despertando a preocupação de investidores e do mercado em geral.

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